Questão FC651068
Túlio tomou posse para o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará e deseja obter informações sobre as finalidades, características e objeti
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
CSC IFPA · 2019
Túlio tomou posse para o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará e deseja obter informações sobre as finalidades, características e objetivos dos Institutos Federais, bem como sobre a estrutura organizacional destes. Para tanto, consulta a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que estabelece, dentre outras disposições, que:
- A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Ministério da Educação e a Reitoria do Instituto Federal.
- Os Institutos Federais têm por finalidades e características desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas, notadamente as voltadas ao desenvolvimento econômico, considerando as peculiaridades do Brasil, dentre outras.
- Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, além de outros requisitos previstos na Lei Nº 11.892/08.
- No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
- Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor, nomeado pelo Presidente da República, e 5 (cinco) Pró-Reitores, nomeados pelo Reitor do Instituto Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Reitoria é o órgão executivo dos Institutos Federais. Sua composição prevê 1 Reitor, nomeado pelo Presidente da República, e 5 Pró-Reitores, nomeados pelo Reitor. Essa previsão organiza a gestão superior do Instituto e está prevista na Lei nº 11.892/2008.
Quanto à habilitação para pró-reitorias, podem ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou servidores efetivos com nível superior da carreira dos técnico-administrativos, desde que contem com mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Adicionalmente, a reitoria pode funcionar em espaço físico distinto de qualquer campus, desde que isso conste no estatuto do Instituto e seja aprovado pelo Ministério da Educação.
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