Questão FC652300
Leia o seguinte trecho, extraído do Código de Obras do Município de Marabá-PA, Lei Municipal nº 17.332, de 30/12/2008. Considere-o, bem como as Normas Técnicas brasileiras afeitas
Legislação Municipal Urbanística
FADESP · 2025
Leia o seguinte trecho, extraído do Código de Obras do Município de Marabá-PA, Lei Municipal nº 17.332, de 30/12/2008. Considere-o, bem como as Normas Técnicas brasileiras afeitas ao tema. Art. 36. [...] § 1º. As rampas poderão apresentar inclinação máxima de 20% (vinte por cento) para uso de veículos e de 10% (dez por cento) para uso de pedestres (MARABÁ, Prefeitura Municipal; Câmara Municipal.
Lei nº 13.332, de 30 de dezembro de 2008. Institui novo Código de Obras do Município de Marabá e expede outras providências. 43 f. Marabá-PA: Prefeitura Municipal, 2008. Disponível em: <https://www.governotransparente.com.br/transparencia/documentos/44669490/download/26/Codigo_obras_17332_30_dezembro _2008.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2025.
Sobre os tópicos abordados no trecho, acerca da área de Arquitetura e Urbanismo, é correto dizer que
- a inclinação de rampa para veículos é adequada, mas, no caso de pedestres, a inclinação está acima do ideal, portanto, inadequada.
- apenas veículos com motor 1.6 e tração 4 x 4, como jipes e picapes, são capazes de subir rampa nestas condições, sendo necessária inclinação de 12%.
- a inclinação de rampa de 20% pode ser excessiva para veículos de menor motorização ou pisos com menor atrito, enquanto a inclinação para pedestres pode ser considerada admissível excepcionalmente.
- a inclinação de rampa para pedestres, considerando normas técnicas e manuais, representa o máximo possível atualmente, tolerável apenas em casos como obras de restauro ou edificações temporárias; a rampa para automóveis apresenta inclinação, na Lei, dentro do admissível atualmente.
- ambos os casos não estão enquadrados nos critérios técnicos atualmente admissíveis, o que se explica pela defasagem da Lei Municipal de 2008, considerando que os 20% de rampa para automóvel, a partir de 2021, seriam reduzidos para um máximo de 12% ou 1:8,33, e os 10% de rampa para pedestres hoje admitiriam apenas 1:7,5 ou 13,33%.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
20% corresponde a uma inclinação de 1:5, o que pode ser excessivo para veículos de baixa motorização ou pisos com baixo coeficiente de atrito, pois aumenta o risco de perda de tração na subida e dificulta frenagem na descida. Em rampas veiculares a segurança depende de potência do veículo, aderência e comprimento da rampa.
Por outro lado, 10% (1:10) é uma inclinação relativamente íngreme para pedestres e para critérios de acessibilidade. A norma técnica NBR 9050 recomenda valores menores para garantir circulação segura de pessoas com mobilidade reduzida, de modo que 10% só deve ser adotada de forma excepcional, quando restrições físicas ou topográficas impossibilitem declividades menores, sempre com alternativas compensatórias como patamares e corrimãos.
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