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Questão FC652308

A vistoria é procedimento técnico realizado pelo fiscal para avaliar o cumprimento da legislação aplicável e subsidiar decisões administrativas. As diligências complementares podem

Legislação Municipal Urbanística

IDESG · 2025

A vistoria é procedimento técnico realizado pelo fiscal para avaliar o cumprimento da legislação aplicável e subsidiar decisões administrativas. As diligências complementares podem incluir medições, entrevistas, análises documentais e verificações externas. Considerando o vínculo entre o procedimento e seus objetivos, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A vistoria deve gerar relatório técnico que subsidie eventual ação fiscal subsequente.
  2. A vistoria deve registrar elementos observáveis que indiquem risco estrutural, ambiental ou sanitário.
  3. A diligência pode ser determinada para suprir insuficiência de informações verificadas na vistoria inicial.
  4. A vistoria pode ser dispensada quando houver denúncia anônima, desde que o fiscal considere suficiente o relato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Vistoria não pode ser simplesmente dispensada com base em uma denúncia anônima apenas porque o fiscal a considera suficiente. Denúncias anônimas podem ser ponto de partida para apuração, mas não substituem a necessidade de verificação objetiva dos fatos.

O procedimento fiscal exige diligências que produzam elementos de prova robustos, como medições, documentos e entrevistas. A decisão de não vistoriar exige fundamentação técnica e legal, não avaliação meramente subjetiva.

Dispensar a vistoria sem comprovação compromete o princípio da legalidade e a segurança jurídica, além de prejudicar a eficácia administrativa. Somente evidências concretas e corroboradas podem autorizar abreviação do procedimento.

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