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Questão FC652309

Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, o profissional habilitado é o técnico registrado perante os órgãos federais fiscalizadores do exercício profissio

Legislação Municipal Urbanística

FGV · 2024

Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, o profissional habilitado é o técnico registrado perante os órgãos federais fiscalizadores do exercício profissional, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aqueles organismos.

 

Em relação a essas atribuições, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Na função de responsável técnico pelo projeto, é responsável pelo atendimento à legislação, pertinente na elaboração do projeto, pelo conteúdo das peças gráficas e pelas especificações e exequibilidade de seu trabalho.

 

II. Na função de responsável técnico pela obra, é responsável pela correta execução da obra de acordo com o projeto aprovado e pela instalação e manutenção do equipamento, observadas as normas técnicas aplicáveis, zelando por sua segurança e assumindo as consequências diretas advindas de sua atuação.

 

III. O profissional habilitado pode atuar individual ou solidariamente e como pessoa física ou responsável por pessoa jurídica, facultado ao mesmo profissional a assunção das funções de responsável técnico pelo projeto, de responsável técnico pela obra, de responsável pela instalação do equipamento e de responsável pela manutenção do equipamento.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II e III.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, apenas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C está correta porque reúne os dispositivos do Código de Obras do Município de São Paulo que definem atribuições do profissional habilitado.

O item I descreve a função de responsável técnico pelo projeto: cabe a esse profissional o atendimento à legislação aplicável na elaboração, o conteúdo das peças gráficas e as especificações e a exequibilidade do projeto, conforme previsto no art. 8º.

O item III corresponde ao parágrafo que autoriza o profissional habilitado a atuar individualmente ou solidariamente, como pessoa física ou representando pessoa jurídica, e a assumir, quando habilitado, as funções de responsável técnico pelo projeto, pela obra, pela instalação e pela manutenção do equipamento.

Esses trechos constam expressamente no Código e justificam a escolha da alternativa.

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