Questão FC652322
Segundo a Lei Municipal no 16.642, de 2017, que aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, não está sujeita a licenciamento a execução de obra de baixo impac
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
Segundo a Lei Municipal no 16.642, de 2017, que aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, não está sujeita a licenciamento a execução de obra de baixo impacto urbanístico, como a
- construção e demolição de obras complementares à edificação com área construída de, no máximo, 40 m2.
- instalação de saliência, em relação ao plano da fachada da edificação, de beiral da cobertura com até 2 m de largura.
- instalação de saliência, em relação ao plano da fachada da edificação de ornato, jardineira ou floreira, com até 0,80 m de profundidade.
- construção de muro de arrimo com altura máxima de 2 m.
- passagem coberta com largura máxima de 6 m, com vedação lateral.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Municipal nº 16.642/2017, no seu art. 13 e §1º, enumera as obras de baixo impacto urbanístico que ficam exentas de licenciamento.
O inciso IV desse rol explicita expressamente a construção de muro de arrimo com altura máxima de 2,00 m como hipótese de baixa impactação.
Essa previsão trata de intervenções de pequena escala que não alteram o uso do solo, a paisagem urbana nem a circulação de forma significativa, justificando a dispensa do procedimento de licenciamento previsto no Código.
Na prática, obra enquadrada nesse limite não exige alvará de construção específico perante o Município, por se beneficiar da condição legal de baixa impactação.
Caso a altura exceda 2,00 m, a obra deixa de se enquadrar nessa exceção e passa a depender dos atos de licenciamento e projetos exigidos pelo Código.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em