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Questão FC652329

Segundo o Código de Obras do Município de Peruíbe, Lei Complementar no 123/2008, nenhuma construção, reforma, ampliação ou demolição de edificação poderá ser executada no alinhamen

Legislação Municipal Urbanística

VUNESP · 2023

Segundo o Código de Obras do Município de Peruíbe, Lei Complementar no 123/2008, nenhuma construção, reforma, ampliação ou demolição de edificação poderá ser executada no alinhamento predial sem que esteja obrigatoriamente protegida por tapumes, que deverão ter altura mínima de

  1. 1,80 m.
  2. 2,00 m.
  3. 2,20 m.
  4. 2,50 m.
  5. 2,80 m.
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Gabarito

B

Comentário do professor

2,00 m é a altura mínima exigida para os tapumes que protegem qualquer obra, reforma, ampliação ou demolição realizada no alinhamento predial em Peruíbe, conforme a Lei Complementar nº 123/2008.

Essa medida visa garantir a segurança de pedestres e do espaço público, evitando queda ou projeção de materiais e restringindo o acesso não autorizado à área de risco.

A referência de altura deve ser considerada a partir do nível da via pública no alinhamento até o topo do tapume, devendo a vedação ser contínua e mantida durante toda a execução dos serviços.

O responsável pela obra é obrigado a instalar e conservar o tapume com a altura mínima de 2,00 m, sob pena de medidas administrativas como embargo ou multa por descumprimento.

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