Questão FC652329
Segundo o Código de Obras do Município de Peruíbe, Lei Complementar no 123/2008, nenhuma construção, reforma, ampliação ou demolição de edificação poderá ser executada no alinhamen
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
Segundo o Código de Obras do Município de Peruíbe, Lei Complementar no 123/2008, nenhuma construção, reforma, ampliação ou demolição de edificação poderá ser executada no alinhamento predial sem que esteja obrigatoriamente protegida por tapumes, que deverão ter altura mínima de
- 1,80 m.
- 2,00 m.
- 2,20 m.
- 2,50 m.
- 2,80 m.
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Gabarito
B
Comentário do professor
2,00 m é a altura mínima exigida para os tapumes que protegem qualquer obra, reforma, ampliação ou demolição realizada no alinhamento predial em Peruíbe, conforme a Lei Complementar nº 123/2008.
Essa medida visa garantir a segurança de pedestres e do espaço público, evitando queda ou projeção de materiais e restringindo o acesso não autorizado à área de risco.
A referência de altura deve ser considerada a partir do nível da via pública no alinhamento até o topo do tapume, devendo a vedação ser contínua e mantida durante toda a execução dos serviços.
O responsável pela obra é obrigado a instalar e conservar o tapume com a altura mínima de 2,00 m, sob pena de medidas administrativas como embargo ou multa por descumprimento.
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