Questão FC652335
De acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Balneário Camboriú, a Zona Beiramar (ZB) é caracterizada como zona residencial unifamiliar e zona residencial multifam
Legislação Municipal Urbanística
FEPESE · 2023
De acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Balneário Camboriú, a Zona Beiramar (ZB) é caracterizada como zona residencial unifamiliar e zona residencial multifamiliar agrupadas verticalmente.
Assinale a alternativa correta sobre a Zona Beiramar (ZB).
- Para a zona residencial unifamiliar, a taxa de ocupação é de 45% da área do lote.
- Para a zona residencial unifamiliar, o recuo do alinhamento, mínimo, deve ser de 10 m.
- Para a zona residencial unifamiliar, a altura máxima é de 2 pavimentos.
- Para a zona residencial multifamiliar agrupadas verticalmente, a taxa de ocupação é de 60% da área do lote.
- Para a zona residencial unifamiliar, o recuo mínimo de divisas laterais deve ser de 2 m para ambos os lados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na Zona Beiramar (ZB) a faixa destinada ao uso residencial unifamiliar admite, conforme o Código de Obras, altura máxima de 2 pavimentos.
Isso significa que, para lotes com projeto unifamiliar, a edificação pode ter até dois níveis habitáveis, normalmente o térreo mais um pavimento superior. Espaços como telhados ou coberturas não destinados a uso contínuo não contam como pavimento.
O limite de 2 pavimentos visa preservar a escala urbana e a integração com o entorno, restringindo a verticalização nessa fração da ZB. Projetos devem também observar demais exigências municipais (recuos, coeficiente de aproveitamento e normas técnicas) para obter aprovação.
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