Questão FC652341
O Código de Obras do Município de Montividiu/GO (Lei Complementar nº. 02/1990) possui disposição expressa sobre autorização, autorização de projeto e expedição de alvarás para obra
Legislação Municipal Urbanística
ITAME · 2023
O Código de Obras do Município de Montividiu/GO (Lei Complementar nº. 02/1990) possui disposição expressa sobre autorização, autorização de projeto e expedição de alvarás para obras de construção, reconstrução, consertos e outros tipos de obras. Sobre os referidos assuntos, de acordo com a legislação mencionada, é INCORRETO afirmar:
- Após a aprovação do projeto de construção, reconstrução ou conserto e consequente expedição de alvará, nenhuma modificação poderá ser feita na execução da obra, salvo se houver novo requerimento ao prefeito propondo a modificação ou alteração do projeto original, mediante aprovação e expedição de novo alvará;
- O alvará fixará prazos improrrogáveis, para o início e término da obra, de acordo com as cláusulas contratuais firmadas entre o proprietário e o construtor;
- Na análise do projeto as partes serão cientificadas que é obrigatória a construção de marquises nos prédios comerciais a serem construídos ou reconstruídos nos logradouros da zona comercial; bem como nos edifícios comerciais já existentes na referida zona, isto quando tiverem de ser executadas, nesses edifícios, obras que modifiquem ou impor tem em modificação das fachadas.
- Nenhum projeto de construção, acréscimos e reforma de edifícios está sujeito à censura estética por parte do órgão competente da Prefeitura.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa é incorreta porque a Lei Complementar nº 02/1990 atribui ao órgão competente da Prefeitura a análise estética dos projetos antes da emissão de alvarás. Não se trata de mera formalidade, mas de competência normativa para avaliar a conformidade com parâmetros de paisagem urbana.
Essa apreciação abrange aspectos como fachadas, volumetria, materiais, cores e integração com o entorno; o órgão pode exigir ajustes, condicionantes ou mesmo recusar a expedição do alvará enquanto não houver adequação.
Logo, afirmar que nenhum projeto está sujeito à censura estética é equivocado, pois a legislação municipal prevê expressamente o controle estético como etapa da aprovação e expedição de alvarás.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em