Questão FC652374
Sobre Alvará de Construção, ou Alvará de Obras, documento expedido pelas prefeituras certificando que uma obra está dentro das normas e da legislação vigente do município, consider
Legislação Municipal Urbanística
IDECAN · 2023
Sobre Alvará de Construção, ou Alvará de Obras, documento expedido pelas prefeituras certificando que uma obra está dentro das normas e da legislação vigente do município, considera-se que
- para expedição do Alvará de obras deverão os construtores civis e prestadores de serviços autônomos solicitar junto à Diretoria de Tributação e Arrecadação da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, sua inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços –CPBS.
- no caso de reformas ou demolições, não é necessário a expedição do Alvará de Obras.
- em caso de embargo de uma obra ou de prestação de serviço, só poderá ser retomada após a expedição de um novo Alvará de Construção.
- o registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou o registro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do profissional responsável tecnicamente, não precisa constar no Alvará de Construção.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que, para obter o Alvará de Obras, é obrigatória a inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) pelos construtores civis e prestadores de serviços autônomos. Essa inscrição é feita junto à Diretoria de Tributação e Arrecadação da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças.
O objetivo é garantir a regularidade fiscal e administrativa do responsável pela obra, permitindo à prefeitura identificar o prestador, exigir a documentação necessária e efetuar o devido controle tributário e de fiscalização. Sem essa inscrição não se atende ao requisito formal para a expedição do alvará, pois o município depende desse cadastro para autorizar, acompanhar e tributar corretamente a atividade.
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