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Questão FC652377

O código de obras de um município é o instrumento que permitirá aos Gestores Municipais desempenhar, de forma adequada, a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, bem como t

Legislação Municipal Urbanística

FAUEL · 2023

O código de obras de um município é o instrumento que permitirá aos Gestores Municipais desempenhar, de forma adequada, a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, bem como ter controle de todo processo, garantindo segurança e salubridade das edificações. De acordo com a Lei n° 1.432/2021, que institui o Código de Obras do Município de Piên, assinale a alternativa CORRETA.

  1. Os espaços destinados às sacadas, balcões ou varandas, com área inferior à 10,00 m² (dez metros quadrados) por unidade imobiliária, são considerados áreas não computáveis, ou seja, são áreas edificadas que não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
  2. São considerados compartimentos de permanência transitória os locais de trabalho do tipo: lojas, escritórios, oficinas e indústrias.
  3. É permitido que o tapume de uma obra avance até 1/3 (um terço) do passeio quando a construção, reforma ou demolição for no alinhamento predial.
  4. Na análise dos projetos para aprovação, o gestor responsável terá um prazo máximo de 20 dias para o exame dos elementos, manifestando-se de uma só vez quanto às exigências complementares decorrentes deste exame.
  5. As obras e serviços de construção, realizadas sobre o território do Município de Piên, serão executadas, obrigatoriamente, mediante apresentação de alvará de construção prévio, indicação de responsável técnico habilitado e quitação de todas as taxas, sendo válido para todo tipo de obra.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa afirma que é permitido o avanço do tapume até 1/3 do passeio quando a obra, reforma ou demolição estiver no alinhamento predial. Isso significa que, sobre a largura total do passeio, o fechamento provisório pode ocupar até um terço, devendo o cálculo considerar a largura disponível no local.

Ao permitir esse avanço busca-se compatibilizar a execução da obra com a circulação pública. Deve sempre permanecer pelo menos 2/3 do passeio livres para trânsito de pedestres, garantindo segurança e acessibilidade, inclusive para pessoas com deficiência.

O avanço é de caráter temporário e condicionado à sinalização, proteção contra quedas, iluminação e autorização municipal, cabendo ao responsável pela obra a observância das normas e a reparação de eventuais danos. O descumprimento implica medidas administrativas previstas no Código de Obras.

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