Questão FC652379
Para fins de dimensionamento da circulação horizontal e vertical, nos casos de (i) corredores internos, (ii) corredores de habitação coletiva para fins comerciais e (iii) escadas c
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
Para fins de dimensionamento da circulação horizontal e vertical, nos casos de (i) corredores internos, (ii) corredores de habitação coletiva para fins comerciais e (iii) escadas comuns em edifícios de apartamentos, as larguras mínimas exigidas pelo Código de Obras do município de Mirassol são, respectivamente,
- 80 cm, 1,10 m e 1,10 m.
- 80 cm, 1,10 m e 1,20 m.
- 90 cm, 1,10 m e 1,20 m.
- 90 cm, 1,20 m e 1,20 m.
- 1,00 m, 1,20 m e 1,20 m.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Código de Obras do município de Mirassol (Lei nº 541/1963), as larguras mínimas destinam-se ao dimensionamento da circulação horizontal e vertical. Para corredores internos a largura mínima exigida é de 90 cm, garantindo passagem segura em edificações residenciais e comerciais.
Nos corredores de habitação coletiva para fins comerciais, quando são de uso comum, a largura mínima é de 1,20 m, atendendo ao fluxo maior de pessoas e às exigências de acessibilidade.
Para as escadas comuns em edifícios de apartamentos a largura mínima estabelecida é de 1,20 m, exceto as escadas de serviço, assegurando evacuação eficiente e circulação confortável entre pavimentos.
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