Questão FC652477
Ainda sobre o Código de Obras do município de Barracão, tratando-se de edifícios, pode-se afirmar.
Legislação Municipal Urbanística
COGEPS UNIOESTE · 2022
Ainda sobre o Código de Obras do município de Barracão, tratando-se de edifícios, pode-se afirmar.
- Consideram-se edifícios os prédios de mais de três pavimentos, de uso comercial ou residencial.
- Os edifícios não poderão avançar, a partir das fundações, além do alinhamento predial, até a altura de 2,10m.
- Os edifícios poderão ter balanço acima do pavimento térreo, o qual poderá estender-se até o máximo de 1,20 metros.
- Os edifícios poderão ser dotados de marquises, desde que tenham altura máxima de 2,10m do passeio público.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Explicação: A norma permite que edifícios apresentem balanço, isto é, projeção horizontal de elementos construtivos (varandas, beirais, lajes) que não se apoiam no solo, desde que essa projeção ocorra acima do pavimento térreo e não ultrapasse 1,20 metros.
O limite de 1,20 m busca conciliar aproveitamento de área e proteção da circulação pública com a segurança estrutural e a ordem urbanística. Projeções maiores podem comprometer estabilidade, interferir em calçadas e serviços e alterar o alinhamento urbano.
Na prática, qualquer balanço deverá constar no projeto aprovado, atender às normas técnicas (por exemplo, projetos estruturais e de ancoragem) e às exigências municipais para emissão de alvará.
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