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Questão FC652491

Segundo a Lei Municipal no 630, nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa

Legislação Municipal Urbanística

VUNESP · 2022

Segundo a Lei Municipal no 630, nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura no

  1. mínimo igual a 1/3 do passeio.
  2. mínimo igual a 1/2 do passeio.
  3. máximo igual a 1/2 do passeio.
  4. máximo igual a 1/3 do passeio.
  5. máximo igual a 2/3 do passeio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei Municipal nº 630 determina que o tapume provisório em obras feitas no alinhamento das vias públicas ocupe, no máximo, uma faixa de largura igual a \(2/3\) do passeio.

Isso significa que a barreira construída sobre o passeio não pode exceder \((2/3)\) da largura total do passeio, preservando, portanto, pelo menos \((1/3)\) da largura para a circulação pública.

O objetivo é conciliar a proteção da obra e a segurança dos pedestres com a continuidade do fluxo no passeio, evitando obstruções totais e garantindo espaço mínimo para passagem.

Na prática, a medição considera a projeção horizontal do passeio; se a largura remanescente for insuficiente para passagem segura, é necessária a adoção de medidas complementares de segurança e circulação.

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