Questão FC652492
Segundo a Lei Municipal no 630, do empachamento das vias públicas, o andaime deverá ser retirado quando ocorrer a paralisação da obra por mais de
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2022
Segundo a Lei Municipal no 630, do empachamento das vias públicas, o andaime deverá ser retirado quando ocorrer a paralisação da obra por mais de
- 30 dias.
- 45 dias.
- 60 dias.
- 90 dias.
- 180 dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Lei Municipal nº 630 determina que o andaime deve ser retirado quando a obra permanecer paralisada por mais de 60 dias. Essa previsão objetiva evitar que estruturas provisórias ocupem vias públicas por prazo indeterminado.
A exigência dos 60 dias protege a segurança pública e a livre circulação: andaimes abandonados ou sem manutenção tornam-se risco de queda, favorecem deterioração e impedem o uso normal do passeio ou da rua.
Do ponto de vista técnico e administrativo, o prazo funciona como limite para o responsável prover solução: manutenção adequada, reorganização da obra ou remoção do equipamento.
Na prática, isso significa que, se a paralisação ultrapassar 60 dias, o responsável deve proceder à retirada do andaime, sob pena de medidas administrativas e de responsabilidade civil em caso de danos.
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