Questão FC652500
Ao término da obra autorizada, a pedido do proprietário, a Administração Municipal de Carmo do Paranaíba emitirá o documento indispensável à utilização regular do imóvel. Segundo a
Legislação Municipal Urbanística
OBJETIVA CONCURSOS · 2022
Ao término da obra autorizada, a pedido do proprietário, a Administração Municipal de Carmo do Paranaíba emitirá o documento indispensável à utilização regular do imóvel. Segundo a Lei Municipal nº 1.892/2007 - Código de Obras e Edificações, trata-se do(a):
- Certificado de Propriedade.
- Escritura do Imóvel.
- Certificado de Habite-se.
- Averbação de Planta baixa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Certificado de Habite-se é o documento público emitido pela Administração Municipal quando a obra foi concluída, a pedido do proprietário. Sua função é atestar que o imóvel está apto para ocupação.
O certificado comprova a conformidade da edificação com o projeto aprovado, com o alvará de construção e com as normas de segurança, salubridade e acessibilidade exigidas no município. Sem ele, a utilização do imóvel é considerada irregular.
Na prática, o habite-se é exigido para a ligação de serviços públicos, para fins de habitação definitiva e para regularização junto a órgãos competentes. A emissão depende de vistoria técnica e da apresentação de documentos que comprovem alterações, instalações e responsabilidade técnica.
A obtenção do certificado protege o proprietário e assegura que o imóvel atende aos requisitos legais e técnicos para ser ocupado.
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