Questão FC652522
Em relação aos passeios públicos, qualquer obstrução ou ocupação poderá ser retirada pelo poder público municipal mediante:
Legislação Municipal Urbanística
SELECON · 2022
Em relação aos passeios públicos, qualquer obstrução ou ocupação poderá ser retirada pelo poder público municipal mediante:
- remoção por parte dos agentes de fiscalização da Prefeitura, independentemente de prévia notificação
- notificação do proprietário para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realize a remoção da obstrução ou ocupação indevida
- remoção imediata por parte dos agentes de fiscalização, exceto nos casos de material de construção no leito da via pública ou do lado de fora do tapume
- autuação para remoção, estipulando prazo razoável, nos casos de ocupação; e remoção direta nos casos de obstrução, independentemente de prévia comunicação
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Gabarito
B
Comentário do professor
Notificação ao proprietário por prazo de 24 (vinte e quatro) horas significa que o poder público municipal concede oportunidade para a retirada voluntária da obstrução ou ocupação indevida dos passeios públicos.
Trata‑se de medida administrativa preventiva que preserva a livre circulação, a segurança e a higiene do espaço urbano, permitindo corrigir rapidamente a irregularidade sem necessidade de atuação imediata e coercitiva.
Se a notificação não for atendida dentro do prazo, o município poderá proceder à remoção de ofício, e posteriormente cobrar as despesas decorrentes e aplicar sanções administrativas. A exigência do prazo também assegura a observância de princípios básicos do processo administrativo, como a garantia de oportunidade para regularização.
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