Questão FC652535
O Fiscal de Edificações recebeu uma denúncia a respeito de uma obra de reforma, supostamente irregular. Ao realizar a fiscalização, ficou constatado que a reforma não estava sendo
Legislação Municipal Urbanística
ITAME · 2022
O Fiscal de Edificações recebeu uma denúncia a respeito de uma obra de reforma, supostamente irregular. Ao realizar a fiscalização, ficou constatado que a reforma não estava sendo executada de acordo com o projeto aprovado. Nesse caso, deverá o fiscal:
- Lavrar o auto de embargo descrevendo unicamente os motivos do embargo, a data da autuação, o local da obra e, a assinatura do servidor credenciado;
- Notificar o proprietário e estabelecer o prazo de 30 dias para que a reforma seja adequada ao projeto;
- Aplicar a multa correspondente e notificar para a adequação da obra;
- Lavrar o auto de embargo descrevendo os motivos do embargo a data da autuação, as medidas que deverão ser tomadas pelo responsável, o local da obra, a assinatura do servidor credenciado do proprietário, e, se for o caso, de duas testemunhas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o Fiscal de Edificações constata execução diversa do projeto aprovado, deve lavrar o auto de embargo como ato administrativo para interromper a obra e resguardar a segurança, a salubridade e a conformidade urbanística.
O auto de embargo deve conter, de forma clara e objetiva: os motivos que justificam o embargo; a data da autuação; as medidas que o responsável deverá adotar para regularização; a identificação e o local da obra; e a assinatura do servidor credenciado. Deve constar também a assinatura do proprietário e, quando cabível, de duas testemunhas.
Esse documento formaliza a proibição de continuidade dos serviços até que se comprove a regularização, possibilitando a adoção de outras providências administrativas e legais, caso necessário.
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