Questão FC652536
O artigo 255º do Código de Obras e Edificações do Município de Goianésia, determina que o auto de Infração deve ser lavrado pelo servidor público municipal encarregado da fiscaliza
Legislação Municipal Urbanística
ITAME · 2022
O artigo 255º do Código de Obras e Edificações do Município de Goianésia, determina que o auto de Infração deve ser lavrado pelo servidor público municipal encarregado da fiscalização, devendo:
I. Redigir o auto de infração em formulário oficial e em três vias;
II. Intimar o responsável para a correção da irregularidade, dentro do prazo firmado;
III. Conter a multa aplicada;
IV. Constar a identificação e assinatura do autuante, do autuado e das testemunhas, quando houver.
V. A primeira via do auto de infração deve ser entregue ao autuado e a segunda via deve permanecer no talonário próprio, em poder do agente de fiscalização.
Estão corretas:
- Apenas II, III e V
- Apenas I, II, III e IV
- Apenas I e II
- Apenas II e V
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 255º exige que o auto de infração seja lavrado de forma a garantir legalidade e segurança jurídica para o administrado e para a Administração.
I. Redigir em formulário oficial e em três vias assegura padronização, prova documental e possibilidade de distribuição das cópias para as partes interessadas e para o arquivo.
II. A obrigação de intimar o responsável para corrigir a irregularidade dentro de prazo fixado assegura o princípio da oportunidade de regularização e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
III. Conter a multa aplicada é essencial para a exigência do dever de pagamento, para a ciência do autuado sobre a sanção e para a eventual impugnação administrativa.
IV. A identificação e assinatura do autuante, do autuado e de testemunhas, quando houver, conferem autoria, autenticidade e validade probatória ao auto.
Assim, I, II, III e IV são elementos imprescindíveis à validade e eficácia do auto de infração previsto no dispositivo.
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