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Questão FC652537

A respeito da s informações concernentes a preparação das obras de edificações do canteiro e da segurança da obra contidas no Art. 25 do Código de Edificações e Obras da Lei Comple

Legislação Municipal Urbanística

FAU UNICENTRO · 2022

A respeito da s informações concernentes a preparação das obras de edificações do canteiro e da segurança da obra contidas no Art. 25 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioerê, considere a seguinte afirmação: “O fechamento do canteiro de obras obedecerá, no mínimo, as seguintes condições:

 

I - Os tapumes terão altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em conformidade com a NR 18.

 

II - Os tapumes e fechamentos laterais do canteiro de obra permanecerão apenas enquanto durarem os serviços de execução de obras.

 

III - Quando as obras se desenvolverem no alinhamento predial será obrigatória, mediante autorização do Poder Executivo Municipal, a colocação de tapumes sobre o passeio público. O avanço do tapume sobre o passeio público será, no máximo, metade da largura deste, garantindo um mínimo de 1,10m (um metro e dez centímetros) de livre circulação.

 

IV - Excepcionalmente, para os casos de imperativo técnico, e a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal, será admitido o tapume além dos limites anteriormente estipulados. As autorizações, em caráter excepcional, deverão observar a NR 18 do Ministério do Trabalho.

 

São CORRETAS as afirmativas:

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. III e IV, apenas.
  4. I, II e IV estão corretas.
  5. II e III estão incorretas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa apontada como certa reúne os itens I, II e IV, que estão em conformidade com o disposto no Art. 25 do Código de Edificações e Obras.

I: exige-se altura mínima de 2,20 m nos tapumes, medida alinhada à NR 18. Essa dimensão visa proteção de transeuntes e impedimento de acessos não autorizados, além de redução de risco de queda de materiais.

II: determina caráter temporário dos tapumes e fechamentos laterais, ou seja, esses dispositivos permanecem enquanto perdurarem as obras, evitando obstruções desnecessárias ao espaço urbano após a conclusão.

IV: prevê exceção por imperativo técnico, autorizada pelo órgão competente municipal, com a condição de observar a NR 18. Assim, flexibiliza-se o limite quando necessário, mantendo requisitos de segurança.

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