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Questão FC652538

A respeito das informações concernentes a regularização de edificações contidas no Art. 106 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioer

Legislação Municipal Urbanística

FAU UNICENTRO · 2022

A respeito das informações concernentes a regularização de edificações contidas no Art. 106 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioerê, para regularizar edificações existentes/construídas anteriormente ao ano de 2007, poderão ser aplicadas as seguintes medidas e penalidades:

 

I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m2 adicional construído.

 

II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m2 que excedeu a taxa máxima permitida.

III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m2 que excedeu a fração permitida.

 

IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplica se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m2 decorrente do acréscimo de pavimento.

 

V - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância total ou parcial dos recuos, em lotes com testada para vias sem previsão de ampliação ou duplicação, aplica se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m2 construído, observado o cumprimento do Código Civil Brasileiro.

 

VI - Para regularizar aspectos relacionados à redução ou acréscimo de Taxa de Permeabilidade, exigir-se-á solução técnica para captação das águas pluviais e sua infiltração no solo.

 

VII - Para regularizar aspectos relacionados à inexistência ou impossibilidade técnica de atender a quantidade mínima de vagas de estacionamento, exigir-se-á convênio com estacionamento regular existente localizado na mesma quadra ou na quadra adjacente da edificação.

 

São CORRETAS as afirmativas:

  1. I e VI, apenas.
  2. II, IV, V e VII, apenas.
  3. IV, V e VI, apena s.
  4. I, III e VII estão corretas.
  5. I, II e VII, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B sintetiza as medidas previstas para regularização: aplicam‑se penalidades financeiras ou soluções compensatórias conforme o tipo de infração, tomando o CUB como parâmetro de cálculo.

Taxa de Ocupação: para a inobservância aplica‑se penalidade de \(20\%\) do CUB por cada \(m^2\) que excedeu a taxa máxima permitida, incidindo sobre a área irregular construída.

Gabarito de altura: o descumprimento do limite de altura resulta em penalidade de \(30\%\) do CUB por \(m^2\) decorrente do acréscimo de pavimento, refletindo o impacto da elevação indevida.

Recuos: para lotes com testada em vias sem previsão de ampliação, aplica‑se \(30\%\) do CUB por \(m^2\) construído em desacordo, observando o cumprimento do Código Civil.

Vagas de estacionamento: quando for impossível atender a quantidade mínima de vagas, admite‑se a exigência de convênio com estacionamento regular na mesma quadra ou na quadra adjacente como medida de regularização.

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