Questão FC652545
Em matéria de segurança em obras públicas, “o caminho devidamente protegido, parte da rota de fuga, a ser percorrido pelo usuário de uma edificação em caso de sinistro, até atingir
Legislação Municipal Urbanística
FUNDATEC · 2024
Em matéria de segurança em obras públicas, “o caminho devidamente protegido, parte da rota de fuga, a ser percorrido pelo usuário de uma edificação em caso de sinistro, até atingir a via pública ou espaço aberto protegido em comunicação com a mesma”, segundo o Código de Obras do Município, Art. 3, refere-se ao(à):
- Acesso coberto.
- Abertura.
- Saída de emergência.
- Área de serviço.
- Parapeito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Saída de emergência é o elemento definido na norma como o caminho protegido, integrante da rota de fuga, destinado a conduzir ocupantes de uma edificação, em caso de sinistro, até a via pública ou a um espaço aberto protegido em comunicação com ela.
Trata-se de um percurso que deve ser contínuo e protegido contra fogo e fumaça, com portas, escadas, rampas ou corredores dimensionados, sinalizados e com iluminação de emergência adequadas.
Seu objetivo é assegurar evacuação rápida e segura, minimizando riscos durante incêndios, explosões ou outros eventos emergenciais.
O atendimento aos requisitos do Código de Obras do Município, Art. 3 garante que a saída de emergência cumpra funções de proteção, acessibilidade e circulação necessárias à segurança coletiva.
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