Questão FC652549
Um estabelecimento comercial cujo grau de risco da atividade não é considerado alto e que não é caracterizado como atividade eventual, de comércio ambulante ou de autônomos não est
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2024
Um estabelecimento comercial cujo grau de risco da atividade não é considerado alto e que não é caracterizado como atividade eventual, de comércio ambulante ou de autônomos não estabelecidos, irá instalar-se em imóvel urbano do município de Aparecida (SP). Com vistas a permitir, em casos como este, o início de operação imediatamente após o ato de registro, a regulamentação municipal relativa à MEI institui o
- Licenciamento de Operação, com renovação automática.
- Alvará de Funcionamento, com renovação automática.
- Documento Único Digital,com renovação automática.
- Alvará de Funcionamento Provisório/Digital.
- Documento Único Digital Provisório.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regulamentação municipal para o MEI prevê a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório/Digital para permitir o início imediato das atividades após o ato de registro, quando o estabelecimento não exerce atividade de alto risco e não é eventual, ambulante ou de autônomo não estabelecido.
Trata‑se de um documento de natureza provisória, expedido de forma digital, que autoriza a operação por prazo determinado até que o empresário comprove o atendimento integral das exigências municipais.
O instrumento agiliza a formalização, reduzindo burocracia, mas fica condicionado ao cumprimento de normas técnicas e à realização de vistorias. Após verificação favorável, é convertido em alvará definitivo; em caso contrário, pode ser suspenso ou cancelado.
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