Questão FC652553
Um imóvel não utilizado, situado em área urbana do município de Marília, encontra-se em más condições de limpeza, gerando denúncia de moradores vizinhos e ensejando fiscalização da
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
Um imóvel não utilizado, situado em área urbana do município de Marília, encontra-se em más condições de limpeza, gerando denúncia de moradores vizinhos e ensejando fiscalização da Prefeitura. Intimado o proprietário do imóvel, o prazo para que o imóvel seja limpo será, de acordo com o Código de Posturas do Município, de
- 10 dias, improrrogável.
- 10 dias, prorrogável por igual período, por requerimento do interessado, desde que este comprove incapacidade financeira.
- 14 dias, prorrogável por 7 dias, até três vezes, por requerimento do interessado, desde que este comprove incapacidade financeira.
- 30 dias, improrrogável.
- 30 dias, prorrogável por igual período, por requerimento do interessado, desde que este comprove incapacidade financeira.
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Gabarito
B
Comentário do professor
10 dias é o prazo inicial contado a partir da intimação do proprietário para promover a limpeza do imóvel. Trata-se de prazo curto porque visa a pronta eliminação do risco à saúde e ao sossego público decorrente das más condições de conservação.
O prazo é prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado e desde que este comprove incapacidade financeira. A prorrogação não é automática; exige pedido motivado e prova objetiva da situação que impede a imediata execução da limpeza.
Caso não ocorra limpeza no prazo legal ou na prorrogação deferida, a Prefeitura pode realizar a limpeza por administração direta ou indireta e promover a cobrança das despesas e a aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas.
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