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Questão FC652578

O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do di

Legislação Municipal Urbanística

IBGP · 2023

O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município de Belo Horizonte. No caso da realização de obra ou serviços, o responsável por dano ao logradouro público deverá restaurá-lo integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, imediatamente após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo.

 

Dessa forma, pelo Código de Posturas, é CORRETO afirmar que o licenciado ou a empresa executora da obra responderá por qualquer deficiência técnica que comprometa a estabilidade da mesma pelo prazo irredutível de:

  1. 2 anos.
  2. 3 anos.
  3. 4 anos.
  4. 5 anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 11-B, §1º do Código de Posturas (Lei Municipal nº 8.616/2003) estabelece que o responsável, o licenciado ou a empresa executora da obra responderá por qualquer deficiência técnica que comprometa a estabilidade da mesma pelo prazo irredutível de 5 (cinco) anos.

Esse prazo começa a contar a partir da emissão do Termo de Aceitação Provisório, que o Executivo expede quando a recomposição do logradouro estiver conforme a lei e livre de entulho.

Na prática, significa que, mesmo após a conclusão e aceitação provisória da obra, o responsável mantém a obrigação de garantia da estabilidade por cinco anos, podendo ser exigida a reparação de falhas técnicas dentro desse período.

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