Questão FC652578
O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do di
Legislação Municipal Urbanística
IBGP · 2023
O Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município de Belo Horizonte. No caso da realização de obra ou serviços, o responsável por dano ao logradouro público deverá restaurá-lo integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, imediatamente após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo.
Dessa forma, pelo Código de Posturas, é CORRETO afirmar que o licenciado ou a empresa executora da obra responderá por qualquer deficiência técnica que comprometa a estabilidade da mesma pelo prazo irredutível de:
- 2 anos.
- 3 anos.
- 4 anos.
- 5 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 11-B, §1º do Código de Posturas (Lei Municipal nº 8.616/2003) estabelece que o responsável, o licenciado ou a empresa executora da obra responderá por qualquer deficiência técnica que comprometa a estabilidade da mesma pelo prazo irredutível de 5 (cinco) anos.
Esse prazo começa a contar a partir da emissão do Termo de Aceitação Provisório, que o Executivo expede quando a recomposição do logradouro estiver conforme a lei e livre de entulho.
Na prática, significa que, mesmo após a conclusão e aceitação provisória da obra, o responsável mantém a obrigação de garantia da estabilidade por cinco anos, podendo ser exigida a reparação de falhas técnicas dentro desse período.
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