Questão FC652579
A Lei Municipal nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que versa sobre o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte/MG, aborda diferentes aspectos a serem observados e respeitado
Legislação Municipal Urbanística
IBGP · 2023
A Lei Municipal nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que versa sobre o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte/MG, aborda diferentes aspectos a serem observados e respeitados no município. Nesse sentido, o referido Código estabelece, em seu artigo 75, acerca da instalação de mobiliário urbano que, independentemente do uso do afastamento frontal, a colocação de mesas e cadeiras poderá ser feita, alternativamente em situações como as elencadas a seguir, EXCETO:
- Em via pública, nos casos de feira ou evento regularmente licenciado.
- Em espaço de quarteirão fechado.
- No passeio, desde que este tenha largura igual ou superior a 2,70m.
- No passeio com largura superior a 2,50m localizado em zonas de ocupação moderada, cuja via seja classificada como rua.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 75 do Código de Posturas disciplina onde pode ser colocada mesa e cadeira, estabelecendo requisito específico para o passeio.
O dispositivo exige que o passeio tenha largura igual ou superior a 2,70 m para permitir a instalação diretamente sobre ele. A alternativa D indica largura de 2,50 m, valor inferior ao legalmente previsto, contrariando a regra expressa.
Além disso, a alternativa acrescenta condição relativa a zona de ocupação e à classificação da via como rua, elementos que não integram a exigência do artigo. Por essas divergências, a assertiva está incorreta e constitui a exceção pedida.
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