Questão FC652580
A Lei Municipal nº 8.616/2003 contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos
Legislação Municipal Urbanística
IBGP · 2023
A Lei Municipal nº 8.616/2003 contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos, inclusive quanto à instalação de engenho de publicidade. De acordo com o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, é proibida a instalação e a manutenção de engenho de publicidade:
I- Nos corpos d`água, tais como rios, lagoas, lagos e congêneres, exceto quando vinculada a datas comemorativas.
II- Sobre faixas de domínio nas rodovias e ferrovias.
III- Em empena cega de edificações de uso misto, desde que a edificação tenha, no mínimo, 5 andares e esteja localizada em via arterial ou de ligação regional.
IV- Em gradis ou em qualquer elemento translúcido utilizado para vedação.
V- No muro situado em qualquer local da cidade, exceto aquele destinado à veiculação de programação de eventos culturais com área limitada a 15m². VI- Em obra paralisada.
VII- Em terrenos e lotes vagos localizados nas Áreas de Diretrizes Especiais - ADE, em função de especificidades urbanísticas e culturais.
Estão CORRETAS as afirmativas:
- I, II, IV, V e VI apenas.
- I, III, IV, V e VI apenas.
- I, II, III, V e VII apenas.
- II, III, IV, VI e VII apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta ao indicar como proibida a instalação de engenhos de publicidade em corpos d'água, salvo exceções para datas comemorativas, pois a norma busca preservar o meio ambiente, a navegação e a paisagem urbana.
Também é vedada a colocação sobre faixas de domínio de rodovias e ferrovias, em razão de riscos à segurança, à circulação e à interferência na sinalização viária.
A proibição em gradis ou quaisquer elementos translúcidos utilizados para vedação visa evitar obstrução visual, comprometimento da segurança e degradação estética do espaço público.
O muro é igualmente vedado como suporte de publicidade, com exceção específica para programação de eventos culturais limitada a 15 m², resguardando o controle visual e cultural da cidade.
Por fim, a vedação em obra paralisada impede riscos ao público e o uso indevido de obras inacabadas para fins comerciais, preservando segurança e ordem urbanística.
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