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Questão FC652647

Segundo informação toxicológica disponibilizada pela CETESB, o Brasil proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do inseticida organo

Legislação Municipal Urbanística

VUNESP · 2023

Segundo informação toxicológica disponibilizada pela CETESB, o Brasil proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do inseticida organoclorado D.D.T. (para, para’-diclorodifeniltricloroetano), que faz parte da lista de poluentes orgânicos persistentes (POPs) da Convenção de Estocolmo, tratado internacional que visa à eliminação segura desses poluentes e à limitação de sua produção e uso. Com relação ao tema, o Código de Posturas do município de Araçatuba

  1. não traz qualquer menção específica a esse produto, uma vez que não constam de seu texto quaisquer listagens de produtos e atividades que possam levar a exclusão de proibição por falta de menção expressa.
  2. não traz qualquer menção específica a esse produto, havendo apenas menção genérica à proibição do uso de POPs em atividades sujeitas ao licenciamento municipal e à Fiscalização de Posturas.
  3. apresenta conflito com a regulamentação nacional, na medida em que determina que cinemas, teatros e auditórios realizem aspersão semanal de emulsão aquosa de D.D.T. nos recintos destinados ao público e aos artistas.
  4. corrobora a proibição, constando o D.D.T. da listagem de produtos cuja utilização constituirá infração às normas sanitárias e de funcionamento de estabelecimentos e de usos que envolvam permanência humana.
  5. corrobora a proibição, detalhando sanções aos estabelecimentos regularmente licenciados no município que venham a utilizar o produto, em qualquer forma e para qualquer finalidade, e sem prejuízo das sanções previstas em legislação sanitária específica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque há conflito entre a norma municipal e a proibição nacional e internacional do D.D.T. A Convenção de Estocolmo e a legislação brasileira vedam a fabricação, importação, comercialização, estocagem e o uso do D.D.T., classificado como poluente orgânico persistente.

Um município não pode exigir ou autorizar práticas proibidas pela norma federal ou por obrigações internacionais incorporadas ao ordenamento. A obrigação de aspersão semanal de emulsão aquosa de D.D.T. em cinemas, teatros e auditórios ordenada pelo Código de Posturas invade competência normativa e contraria regras de saúde ambiental superiores.

Consequentemente, essa previsão municipal é inválida e passível de controle judicial ou administrativo, devendo ser afastada para preservar a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

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