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Questão FC652666

No Município de Belém, em primeira instância, é competente para decidir o processo relativo à aplicação de penalidade, que não seja pecuniária, nos casos de suspensão e cassação de

Legislação Municipal Urbanística

AOCP · 2022

No Município de Belém, em primeira instância, é competente para decidir o processo relativo à aplicação de penalidade, que não seja pecuniária, nos casos de suspensão e cassação de licença, o

  1. fiscal do ato de suspensão e cassação.
  2. diretor do Departamento responsável.
  3. procurador do Município.
  4. prefeito.
  5. secretário do Município responsável.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Diretor do Departamento responsável é competente para decidir, em primeira instância, processos que apliquem penalidade não pecuniária, como suspensão e cassação de licença. Isso decorre da descentralização administrativa: a autoridade técnica do departamento detém atribuição para analisar fatos, provas e aspectos técnicos relacionados à atividade licenciada.


Na prática, o diretor conduz o processo administrativo, garante o devido processo (instauração, instrução, ampla defesa e motivação do ato) e profere a decisão inicial fundamentada. Essa competência facilita decisões técnicas céleres e informadas.


Cabe lembrar que a decisão do diretor é a primeira instância administrativa, sujeita a impugnação por meio dos recursos previstos no ordenamento municipal, assegurando revisão por autoridade superior.

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