Questão FC652713
A Lei Complementar nº 02/2013 (Código de Posturas) do município de Macaíba/RN estabelece que seja proibido ao vendedor ambulante ou eventual, sob pena de multa, sem prejuízo de out
Legislação Municipal Urbanística
CONSULPLAN · 2022
A Lei Complementar nº 02/2013 (Código de Posturas) do município de Macaíba/RN estabelece que seja proibido ao vendedor ambulante ou eventual, sob pena de multa, sem prejuízo de outras estabelecidas pela legislação municipal, praticar as seguintes atividades, EXCETO:
- Comercializar qualquer produto fora dos padrões do INMETRO.
- Impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros.
- Estacionar nas vias públicas ou outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura.
- Vender objetos ou mercadorias que, a juízo do órgão competente, sejam ilícitos, contrários à moral e aos bons costumes, ou possam oferecer dano à coletividade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar municipal lista condutas proibidas do vendedor ambulante relacionadas à ordem pública, higiene, poluição sonora e ocupação do espaço, mas não inclui expressamente a proibição de comercializar produtos fora dos padrões do INMETRO.
O INMETRO atua no âmbito federal com requisitos técnicos e certificação para segurança e conformidade. A ausência dessa vedação no rol municipal significa que, pela própria redação do Código de Posturas de Macaíba, essa conduta não consta entre as infrações tipificadas pelo município.
Isso não exime o vendedor de atender às normas federais de segurança e proteção ao consumidor, aplicáveis por outras esferas de fiscalização; apenas explica por que, no texto do Código Municipal, vender fora dos padrões do INMETRO figura como exceção.
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