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Questão FC652739

Conforme o Código de Posturas Municipais – Lei Municipal no 630, nenhuma demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá

Legislação Municipal Urbanística

VUNESP · 2022

Conforme o Código de Posturas Municipais – Lei Municipal no 630, nenhuma demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa, em relação à largura do passeio igual a, no máximo,

  1. 1/4.
  2. 1/3.
  3. 1/2.
  4. 2/5.
  5. 2/3.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o tapume provisório não pode ocupar mais que 2/3 da largura do passeio quando a demolição for feita no alinhamento das vias públicas.

Formalmente, isso significa que, se a largura do passeio for \(L\), a largura máxima do tapume é \( \frac{2}{3}L \).

Exemplo prático: para um passeio de 3,00 m, o tapume poderá ter no máximo \( \frac{2}{3}\times 3{,}00 = 2{,}00\) m, preservando a passagem pública.

O objetivo dessa limitação é garantir segurança e acessibilidade, mantendo uma faixa mínima livre para circulação de pedestres e serviços públicos. O restante do passeio deve ficar desobstruído e sinalizado conforme a legislação municipal.

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