Questão FC652752
É expressamente proibido, pelo Código de Posturas do Município de Itiquira-MT,
Legislação Municipal Urbanística
Instituto Verbena · 2022
É expressamente proibido, pelo Código de Posturas do Município de Itiquira-MT,
- tocar sinos de igrejas, conventos e capelas antes das 06:00 horas e depois das 19:00 horas, salvo os toques de alerta por ocasião das inundações, incêndios e outros motivos extraordinários.
- executar atividade que promova ruídos acima de 60db (sessenta decibéis) antes das 08:00 horas e depois das 19:00 horas, em um raio inferior a 100 (cem) metros de hospitais e escolas.
- haver área para fumantes, mesmo que em espaços reservados, nos restaurantes, bares, lanchonetes ou estabelecimentos que ofereçam ou comercializem alimentos.
- perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos, como alto-falantes, destinados à transmissão de ato de culto religioso nos locais de sua realização.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Explicação: A alternativa indica que o Código de Posturas do município proíbe a prática de atividades que gerem ruídos superiores a 60 dB no período anterior às 08:00 e posterior às 19:00 quando essas atividades ocorrerem em raio inferior a 100 metros de hospitais e escolas.
Na prática, isso significa que obras, eventos ou equipamentos que ultrapassem o limite de 60 decibéis não podem funcionar nesses horários nas imediações desses estabelecimentos. O objetivo é proteger o descanso, a recuperação de pacientes e o ambiente escolar.
Para aplicação, o agente fiscal verifica o nível sonoro com medidor adequado e considera o ponto de medição a distância relativa aos hospitais e escolas. O descumprimento implica sanções previstas no próprio Código de Posturas.
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