Questão FC652763
Segundo as disposições do Art. 10 da Lei Municipal nº 3.144/2005, a área destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, desprovida de obstáculos, equipamentos urbanos e/
Legislação Municipal Urbanística
FUNDATEC · 2022
Segundo as disposições do Art. 10 da Lei Municipal nº 3.144/2005, a área destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, desprovida de obstáculos, equipamentos urbanos e/ou de infraestrutura, mobiliário, vegetação, floreiras, rebaixamento de guias para o acesso de veículos ou qualquer outro tipo de interferência permanente ou temporária, denomina-se:
- Faixa de trânsito.
- Faixa de acesso.
- Faixa de serviço.
- Faixa livre.
- Esquina.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Faixa livre é a área destinada exclusivamente à circulação de pedestres, conforme dispõe o dispositivo legal. Trata-se de trecho contínuo do passeio ou calçada que deve estar livre de quaisquer obstáculos que impeçam a passagem.
Devem ser ausentes equipamentos urbanos, mobiliário, vegetação, floreiras, infraestrutura, rebaixamentos de guia para veículos ou qualquer interferência temporária ou permanente. O objetivo é garantir livre fluxo e visibilidade.
Essa definição tem implicações práticas: preserva a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e carrinhos; aumenta a segurança e a fluidez do trânsito de pedestres; e orienta a fiscalização urbana quanto a obstruções passíveis de remoção ou autuação.
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