Questão FC652827
Segundo o Plano Diretor do Município de Itapevi, as declividades máximas admitidas para as vias arteriais, vias coletoras e vias locais são, respectivamente,
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
Segundo o Plano Diretor do Município de Itapevi, as declividades máximas admitidas para as vias arteriais, vias coletoras e vias locais são, respectivamente,
- 5%, 10% e 15%.
- 7%, 12% e 15%.
- 8%, 12% e 20%.
- 10%, 15% e 20%.
- 20%, 25% e 30%.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Vias arteriais: declividade máxima de 10%. Como são destinadas ao trânsito de maior velocidade e maior volume, exige-se inclinações menores para preservar segurança, conforto, visibilidade e desempenho de veículos pesados e transporte coletivo.
Vias coletoras: declividade máxima de 15%. Função intermediária entre artérias e locais justifica um limite maior que o das arteriais, conciliando capacidade de escoamento com inserção urbana e topografia local.
Vias locais: declividade máxima de 20%. Atendem trechos curtos e velocidades reduzidas, permitindo inclinações mais acentuadas quando necessário, sempre cuidando de acessibilidade e drenagem.
A declividade é calculada por \( \text{declividade (\%)}=\frac{\text{desnível}}{\text{distância horizontal}}\times100 \). Esses limites orientam projeto geométrico, segurança, manutenção e conforto.
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