Questão FC652851
De acordo com o Plano Diretor de Pouso Alegre, o afastamento (recuo) frontal é a menor distância admitida entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada; tal afastamento mín
Legislação Municipal Urbanística
Instituto Consulplan · 2023
De acordo com o Plano Diretor de Pouso Alegre, o afastamento (recuo) frontal é a menor distância admitida entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada; tal afastamento mínimo exigido para novos parcelamentos do solo é relativo à hierarquização viária do local, a saber, uma rodovia, estrada, via arterial, coletora ou via local.
(Lei Ordinária nº 6.476, de 23 de setembro de 2021.)
Para um lote com testada para uma rodovia, o afastamento frontal mínimo exigido para novos parcelamentos de solo no município será de:
- 5 metros.
- 7 metros.
- 10 metros.
- 15 metros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Afastamento frontal é a menor distância entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada. No Plano Diretor essa medida visa segurança, visibilidade, conforto acústico e reserva para futuras ampliações viárias.
Para novos parcelamentos do solo a exigência do afastamento é definida pela hierarquização viária. Quando o lote tem testada para uma rodovia, o plano estabelece como afastamento mínimo obrigatório 15 metros.
Assim, em um lote frontal a rodovia, toda edificação deverá respeitar essa faixa de 15 m entre a face construída e o alinhamento do lote, sendo condição para aprovação do parcelamento e emissão de licenças urbanísticas.
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