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Questão FC652851

De acordo com o Plano Diretor de Pouso Alegre, o afastamento (recuo) frontal é a menor distância admitida entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada; tal afastamento mín

Legislação Municipal Urbanística

Instituto Consulplan · 2023

De acordo com o Plano Diretor de Pouso Alegre, o afastamento (recuo) frontal é a menor distância admitida entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada; tal afastamento mínimo exigido para novos parcelamentos do solo é relativo à hierarquização viária do local, a saber, uma rodovia, estrada, via arterial, coletora ou via local.

 

(Lei Ordinária nº 6.476, de 23 de setembro de 2021.)

 

Para um lote com testada para uma rodovia, o afastamento frontal mínimo exigido para novos parcelamentos de solo no município será de:

  1. 5 metros.
  2. 7 metros.
  3. 10 metros.
  4. 15 metros.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Afastamento frontal é a menor distância entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada. No Plano Diretor essa medida visa segurança, visibilidade, conforto acústico e reserva para futuras ampliações viárias.

Para novos parcelamentos do solo a exigência do afastamento é definida pela hierarquização viária. Quando o lote tem testada para uma rodovia, o plano estabelece como afastamento mínimo obrigatório 15 metros.

Assim, em um lote frontal a rodovia, toda edificação deverá respeitar essa faixa de 15 m entre a face construída e o alinhamento do lote, sendo condição para aprovação do parcelamento e emissão de licenças urbanísticas.

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