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Questão FC652879

Nesse caso, de acordo com o anexo IX – Tabela Parâmetros de Incomodidade, qual é o número máximo de viagens, por dia, aceito para as áreas de Nível I?

Legislação Municipal Urbanística

FUNDEP · 2022

O Plano Diretor do Município de Mariana, Lei Complementar nº 16/2004, estabelece os parâmetros de incomodidade provocados pelo uso urbano, sendo: I – Impacto urbanístico; II – Poluição sonora; III – Poluição atmosférica; IV – Poluição hídrica; V – Poluição por resíduos sólidos; VI – Vibração; VII – Periculosidade; e VIII – Geração de tráfego.

 

O parâmetro para o indicador de geração de tráfego é referente à atração de veículos de carga para a área específica, provocando tráfego pesado ou intenso.

 

Nesse caso, de acordo com o anexo IX – Tabela Parâmetros de Incomodidade, qual é o número máximo de viagens, por dia, aceito para as áreas de Nível I?

  1. Até três viagens.
  2. Até cinco viagens.
  3. Até sete viagens.
  4. Até dez viagens.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nível I corresponde à faixa de menor potencial de incomodidade quanto à geração de tráfego, isto é, à atração de veículos de carga que provocam tráfego pesado ou intenso na área.

Conforme o Anexo IX — Tabela Parâmetros de Incomodidade, o limite estabelecido para áreas de Nível I é de até três viagens por dia. Essa cifra representa o número máximo de deslocamentos de veículos de carga admitidos sem que a atividade seja considerada de maior impacto.

Na prática, atividades que atraem mais do que três viagens diárias de caminhões ou veículos pesados exigem estudo, controle ou enquadramento em nível superior de incomodidade, com medidas mitigadoras ou restrição de uso para preservar a qualidade urbana e a circulação local.

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