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Questão FC652904

Conforme o Plano Diretor Participativo do município de Macaíba/RN, as áreas especiais são porções da zona urbana e da zona de expansão urbana, situadas em zonas adensáveis ou não,

Legislação Municipal Urbanística

CONSULPLAN · 2022

Conforme o Plano Diretor Participativo do município de Macaíba/RN, as áreas especiais são porções da zona urbana e da zona de expansão urbana, situadas em zonas adensáveis ou não, com destinação específica ou normas próprias de uso e ocupação do solo, e cujos parâmetros urbanísticos prevalecem sobre os demais parâmetros definidos nesta lei do Plano Diretor Participativo, compreendendo, dessa forma, EXCETO:

  1. Localidades rurais.
  2. Áreas especiais de interesse social.
  3. Áreas de interesse jurídico-judicial.
  4. Áreas especiais de segurança alimentar e nutricional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão Áreas de interesse jurídico-judicial não se enquadra como tipo de área especial prevista no Plano Diretor porque não descreve uma condição espacial ou parâmetros de uso e ocupação do solo.

Enquanto as áreas especiais são porções do território com destinação específica e normas urbanísticas próprias que prevalecem sobre parâmetros gerais, o conceito jurídico-judicial refere-se a processos, litígios ou interesses procedimentais no âmbito do direito, sem caráter técnico-urbanístico ou disciplinador do uso do solo.

Portanto, por não representar uma categoria de planejamento territorial com normas de ocupação, essa expressão foi corretamente excluída do rol de áreas especiais do município.

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