Questão FC652925
Segundo o Plano Diretor do Município de Francisco Morato – Lei Complementar no 338, os parcelamentos de solo, a serem aprovados com dependência da apreciação dos órgãos estaduais,
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2022
Segundo o Plano Diretor do Município de Francisco Morato – Lei Complementar no 338, os parcelamentos de solo, a serem aprovados com dependência da apreciação dos órgãos estaduais, devem ter frente mínima de 7,00 m e área mínima de
- 125 m2.
- 140 m2.
- 160 m2.
- 200 m2.
- 250 m2.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o Plano Diretor (Lei Complementar nº 338) do Município de Francisco Morato, os parcelamentos de solo que dependem de apreciação de órgãos estaduais exigem frente mínima de 7,00 m e área mínima de 140 m².
Essa exigência visa garantir condições básicas de urbanização, acesso e infraestrutura, preservando parâmetros mínimos de habitabilidade e evitando a fragmentação excessiva do solo.
Na prática, um lote com frente de 7,00 m e profundidade de 20,00 m tem área igual a \(7{,}00 \times 20{,}00 = 140\) m², atendendo diretamente ao requisito legal.
Portanto, a alternativa que indica 140 m² é a correta por refletir a metragem mínima prevista pela norma municipal.
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