Questão FC652944
A formulação de diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo para fins urbanos, no município de Sertãozinho, é de competência
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
A formulação de diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo para fins urbanos, no município de Sertãozinho, é de competência
- municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá apresentar o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
- municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de dois anos, período no qual o requerente deverá aprovar no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
- estadual, no âmbito do GRAPROHAB, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
- concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
- concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura e no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Competência municipal para formular diretrizes de parcelamento do solo decorre de disposição de ordem federal que fixa normas gerais, especialmente a Lei nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil.
A lei prevê que a aprovação preliminar concedida pelo Município tem vigência de prazo máximo de um ano. Nesse período o requerente deve apresentar o projeto definitivo do parcelamento para análise e aprovação final.
Essa sistemática permite ao Município verificar a conformidade com o plano diretor, o uso e ocupação do solo, a reserva de áreas e a implantação de infraestrutura antes da efetiva implantação do loteamento.
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