Questão FC652992
“No licenciamento de loteamento ou de arruamento, será exigido um percentual de áreas destinadas ao uso público de, no mínimo, 35% da área total, devendo ser destinado, no mínimo,
Legislação Municipal Urbanística
CONSULPLAN · 2022
“No licenciamento de loteamento ou de arruamento, será exigido um percentual de áreas destinadas ao uso público de, no mínimo, 35% da área total, devendo ser destinado, no mínimo, EXCETO:
- 10% para áreas verdes.
- 8% para área de calçadas.
- 5% para áreas institucionais.
- 20% para vias de circulação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
8% para área de calçadas é a alternativa assinalada como exceção porque a legislação urbana que disciplina loteamentos exige um percentual mínimo de área destinada a uso público, mas não estipula a existência de uma fração específica e isolada de 8% para calçadas.
As calçadas integram a categoria de circulação pública e são contabilizadas no conjunto das vias e espaços públicos previstos no projeto urbanístico. Sua dimensão é definida por parâmetros de largura e compatibilidade com a via, e não por um percentual fixo sobre a área total do loteamento.
Portanto, indicar 8% exclusivo para calçadas contraria o critério legal que trata percentuais globais para áreas públicas, tornando a afirmação incorreta como exigência obrigatória.
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