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Questão FC653007

A respeito das áreas públicas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários da Lei do Parcelamento e Remembramento do Solo Urbano Nº. 52/2020, do município de Goi

Legislação Municipal Urbanística

FAU UNICENTRO · 2022

A respeito das áreas públicas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários da Lei do Parcelamento e Remembramento do Solo Urbano Nº. 52/2020, do município de Goioerê, conforme o Art. 18: “As Áreas Públicas de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de lotes destinados à implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários, poderão ser constituídas em até 2 (dois) lotes e deverão atender aos seguintes requisitos:

 

I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica se a penalidade de 10% (dez por cento) do CUB para cada m2 adicional construído.

 

II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m2 que excedeu a taxa máxima permitida.

 

III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica se a penalidade de 10% (dez por cento) do CUB para cada m2 que excedeu a fração permitida.

 

IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplica se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m2 decorrente do acréscimo de pavimento.

 

De acordo com o texto extraído do artigo 18 da referida Lei podemos dizer que:

  1. Apenas as afirmativas II e IV, estão corretas.
  2. Apenas as afirmativas II e III, estão corretas.
  3. Apenas as afirmativas I e II, estão corretas.
  4. Todas as afirmativas estão corretas.
  5. Todas as afirmativas estão incorretas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Resposta: correta porque a afirmativa geral é que todas as afirmativas estão incorretas.

O texto do Art. 18 trata dos requisitos para a constituição das Áreas Públicas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, não estabelecendo as penalidades descritas nas I a IV. As percentagens e o método de cálculo apresentados (por exemplo, percentuais do CUB por m²) não constam do referido artigo.

Em termos práticos, sanções por desconformidade com parâmetros urbanísticos são reguladas por dispositivos próprios na legislação municipal (normas sobre fiscalização, multas e procedimentos de regularização), não pelo dispositivo que disciplina a implantação das áreas públicas. Por isso, cada uma das afirmações específicas é incorreta, justificando a alternativa.

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