Questão FC653010
De acordo com o Artigo 58 da Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano Nº. 50/2020, do município de Goioerê, para fins de adequações de projeto, serão aceitas diferenças n
Legislação Municipal Urbanística
FAU UNICENTRO · 2022
De acordo com o Artigo 58 da Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano Nº. 50/2020, do município de Goioerê, para fins de adequações de projeto, serão aceitas diferenças no coeficiente de aproveitamento máximo, na taxa de ocupação e na taxa de permeabilidade de até __________do previsto na Lei. Escolha a ALTERNATIVA que preenche a lacuna:
- 25% (vinte e cinco por cento).
- 20% (vinte por cento).
- 15% (quinze por cento).
- 10% (dez por cento).
- 5% (cinco por cento).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Artigo 58 da Lei Municipal nº 50/2020 estabelece que, para fins de adequações de projeto, são admitidas diferenças de até 5% do previsto na lei sobre o coeficiente de aproveitamento máximo, a taxa de ocupação e a taxa de permeabilidade. Essa margem permite pequenas variações decorrentes de ajustes técnicos sem comprometer a conformidade urbanística.
O objetivo é viabilizar adaptações construtivas e correções de projeto sem necessidade imediata de alteração normativa ou processo de aprovação adicional. Diferenças superiores a 5% exigem procedimento de regularização junto ao órgão municipal competente.
Exemplos: coeficiente previsto 2,0 → variação permitida \(2{,}0 \times 0{,}05 = 0{,}1\), ou seja até 2,1. Taxa de ocupação 60% → \(60\% \times 0{,}05 = 3\%\), permitindo até 63%. Taxa de permeabilidade 30% → diferença de 1,5 ponto percentual.
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