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Questão FC653010

De acordo com o Artigo 58 da Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano Nº. 50/2020, do município de Goioerê, para fins de adequações de projeto, serão aceitas diferenças n

Legislação Municipal Urbanística

FAU UNICENTRO · 2022

De acordo com o Artigo 58 da Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano Nº. 50/2020, do município de Goioerê, para fins de adequações de projeto, serão aceitas diferenças no coeficiente de aproveitamento máximo, na taxa de ocupação e na taxa de permeabilidade de até __________do previsto na Lei. Escolha a ALTERNATIVA que preenche a lacuna:

  1. 25% (vinte e cinco por cento).
  2. 20% (vinte por cento).
  3. 15% (quinze por cento).
  4. 10% (dez por cento).
  5. 5% (cinco por cento).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Artigo 58 da Lei Municipal nº 50/2020 estabelece que, para fins de adequações de projeto, são admitidas diferenças de até 5% do previsto na lei sobre o coeficiente de aproveitamento máximo, a taxa de ocupação e a taxa de permeabilidade. Essa margem permite pequenas variações decorrentes de ajustes técnicos sem comprometer a conformidade urbanística.

O objetivo é viabilizar adaptações construtivas e correções de projeto sem necessidade imediata de alteração normativa ou processo de aprovação adicional. Diferenças superiores a 5% exigem procedimento de regularização junto ao órgão municipal competente.

Exemplos: coeficiente previsto 2,0 → variação permitida \(2{,}0 \times 0{,}05 = 0{,}1\), ou seja até 2,1. Taxa de ocupação 60% → \(60\% \times 0{,}05 = 3\%\), permitindo até 63%. Taxa de permeabilidade 30% → diferença de 1,5 ponto percentual.

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