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Questão FC653016

Segundo a Lei Complementar no 134/2007 do município de Jaguariúna, é “proibido o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral”. Tratando-se

Legislação Municipal Urbanística

VUNESP · 2023

Segundo a Lei Complementar no 134/2007 do município de Jaguariúna, é “proibido o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral”. Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo

  1. não superior a 2 horas, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a advertir os veículos, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
  2. não superior a 3 horas, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a comunicar a prefeitura ou órgão responsável para que providenciem a devida sinalização de advertência, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
  3. não superior a 1 hora, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a advertir os veículos, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito, além de comunicar a Prefeitura ou órgão responsável pela fiscalização.
  4. não superior a 3 horas, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a advertir os veículos, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
  5. não superior a 4 horas, sendo os responsáveis pelos materiais depositados na via pública, obrigados a comunicar a prefeitura ou órgão responsável para que providenciem a devida sinalização de advertência, à distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que a permanência de materiais na via pública é permitida apenas em condição excecional e controlada. Segundo a Lei Complementar nº 134/2007, quando a descarga não puder ser feita diretamente no interior do prédio, a ocupação da via será tolerada, desde que gere o mínimo prejuízo ao trânsito.

O prazo é taxativo: não superior a 3 horas. Esse limite busca reduzir riscos à circulação e à segurança pública, evitando prolongamento da obstrução.

Além disso, os responsáveis pelos materiais são obrigados a advertir os veículos, a distância conveniente, sobre os prejuízos ao livre trânsito. Na prática, isso implica sinalização adequada (cones, placas, avisos) e medidas que tornem previsível e seguro o desvio ou a redução de pista.

Portanto, a regra combina caráter excepcional, prazo restrito e dever de sinalizar, transferindo ao responsável a obrigação de minimizar os impactos.

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