Questão FC653022
Estão em análise na Prefeitura de Sertãozinho (I) um novo loteamento e (II) um empreendimento com finalidade comercial. Em ambos os casos, há necessidade de manejo arbóreo, com a s
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
Estão em análise na Prefeitura de Sertãozinho (I) um novo loteamento e (II) um empreendimento com finalidade comercial. Em ambos os casos, há necessidade de manejo arbóreo, com a supressão de espécimes arbóreos com DAP entre 5 e 10 cm, e ficou demonstrado que não há solução técnica comprovada que evite a necessidade do corte. O novo loteamento (I) suprime apenas um trecho de plantação de eucaliptos, com 20 exemplares, e há espaço para plantio nas áreas verdes previstas no projeto. Já o empreendimento comercial (II) implica na remoção de 8 exemplares, todos de espécies nativas e não há, considerados os parâmetros do projeto, opção técnica viável de plantio no próprio lote, tendo o empreendedor indicado para plantio terreno particular de terceiro, com a devida autorização do proprietário e parecer favorável da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Nessas condições, o plantio mínimo prescrito pela Lei no 5.536/2013, para compensação dessa supressão de espécimes arbóreos nos terrenos dos empreendimentos (I) e (II) será, respectivamente, de
- (I) 200 mudas de espécies nativas e (II) 80 de espécies nativas.
- (I) 500 mudas de espécies nativas e (II) 200 de espécies nativas.
- (I) 200 mudas de espécies nativas e (II) 200 mudas de espécies nativas.
- (I) 200 mudas de espécies nativas ou 500 mudas de espécies exóticas e (II) 200 mudas de espécies nativas, mais a doação de 100 mudas de espécies nativas ao Viveiro da Prefeitura.
- (I) 500 mudas de espécies nativas e (II) 200 de espécies nativas ou 8 mudas de espécies nativas mais a doação de 100 mudas de espécies nativas ao Viveiro da Prefeitura.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Regra geral: para espécimes com DAP entre 5 e 10 cm a Lei nº 5.536/2013 estabelece número mínimo de mudas compensatórias e exige que o plantio seja com espécies nativas.
No loteamento (I) trata-se de 20 exemplares de eucalipto (espécie exótica) e há possibilidade de plantio nas áreas verdes do próprio empreendimento. Para essa situação a compensação prevista é de 10 mudas por exemplar, logo \(20 \times 10 = 200\) mudas nativas a serem plantadas no projeto.
No empreendimento comercial (II) são 8 exemplares nativos e não há opção técnica de plantio no lote, sendo indicada área particular com autorização e parecer favorável. Nessa hipótese a Lei exige índice maior de compensação de 25 mudas por exemplar quando o plantio ocorrer fora do lote, portanto \(8 \times 25 = 200\) mudas nativas.
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