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Questão FC653034

Maria, ambientalista com destacada atuação no Município de Niterói, solicitou que Ana, colaboradora voluntária e de caráter temporário, realizasse uma análise detida de alguns fato

Legislação Municipal Urbanística

FGV · 2023

Maria, ambientalista com destacada atuação no Município de Niterói, solicitou que Ana, colaboradora voluntária e de caráter temporário, realizasse uma análise detida de alguns fatores relacionados à denominada “Zona de Amortecimento (ZA)”. Ao se inteirar sobre o sentido da referida expressão, Ana concluiu, corretamente, que ela se refere:

  1. à área que, pelas condições geológicas, paisagísticas e topográficas, exige parâmetros especiais para a ocupação urbana;
  2. ao entorno de uma atividade de conservação, no qual as atividades humanas devem observar normas e restrições específicas;
  3. à unidade ambiental sob regulamento de diversas categorias de manejo e que possui objetivos e parâmetros definidos por lei própria;
  4. à área pública ou particular, sujeita a parâmetros restritivos de uso e ocupação do solo estabelecidos por lei, com vistas à manutenção dos ecossistemas naturais;
  5. à área de domínio público ou particular, considerada de preservação permanente, onde não são permitidas quaisquer atividades que importem na alteração do meio ambiente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Zona de Amortecimento é a área de entorno de uma unidade ou de uma atividade de conservação destinada a reduzir os impactos diretos sobre o espaço protegido. Visa resguardar processos ecológicos, habitats e integridade da porção conservada, funcionando como faixa de transição.

Nesse espaço, as atividades humanas não são automaticamente proibidas, mas devem observar normas e restrições específicas: limites de uso do solo, exigência de autorizações e condicionantes em licenciamento ambiental, restrições a edificações, supressão de vegetação e a atividades poluidoras, privilegiando práticas compatíveis com os objetivos de conservação.

O conceito e a previsão normativa estão no SNUC (Lei nº 9.985/2000), cabendo ao gestor definir extensão e regras via plano de manejo ou instrumentos de gestão.

Portanto, a zona de amortecimento é instrumento de gestão que harmoniza conservação e usos humanos ao reduzir riscos e impactos sobre áreas protegidas.

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