Questão FC653038
De acordo com a legislação municipal vigente, qualquer obra em andamento, seja ela construção, demolição, reconstrução, reforma, serviços ou instalações, será embargada, sem prejuí
Legislação Municipal Urbanística
AVANÇASP · 2023
De acordo com a legislação municipal vigente, qualquer obra em andamento, seja ela construção, demolição, reconstrução, reforma, serviços ou instalações, será embargada, sem prejuízo de multas, nos seguintes casos, EXCETO:
- não tiver licença para edificar, quando necessária.
- estiver sendo executada sem a responsabilidade de profissional engenheiro, arquiteto ou responsável técnico registrado na Prefeitura.
- estiver em risco a estabilidade da obra, com perigo para o público ou para o pessoal que a execute, sem a necessária proteção.
- quando o proprietário da obra atrasar, por mais de dois anos consecutivos, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre o imóvel objeto da obra.
- quando o profissional engenheiro, arquiteto ou responsável técnico ou o proprietário recusarem-se a atender qualquer intimação da Prefeitura, para cumprirem prescrições da legislação ou da ABNT.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que o atraso no pagamento do IPTU por mais de dois anos não é causa para embargo da obra. O embargo é medida administrativa destinada a interromper obras que violem normas urbanísticas, de segurança, ambientais ou de licenciamento.
Ou seja, o objetivo do embargo é proteger a ordem urbanística e a segurança pública, não substituir os instrumentos de cobrança tributária. Dívidas de IPTU são tratadas pela via fiscal, com inscrição em dívida ativa e execução.
Logo, a administração municipal deve usar meios próprios de cobrança para o imposto, mantendo o embargo para irregularidades técnicas, falta de licença, risco estrutural ou infração às normas urbanas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em