Questão FC653047
Conforme previsão contida no Decreto Municipal nº 14.060, de 06 de agosto de 2010, é obrigação do proprietário a construção, a manutenção e a conservação, em perfeito estado, de pa
Legislação Municipal Urbanística
IBGP · 2023
Conforme previsão contida no Decreto Municipal nº 14.060, de 06 de agosto de 2010, é obrigação do proprietário a construção, a manutenção e a conservação, em perfeito estado, de passeio em frente à testada do imóvel lindeiro a logradouro público, com estrita observância das demais normas prescritas na legislação. O tema é de grande importância para a Administração Pública, na medida em que uma parcela considerável dos passeios não atende às normas legais, sendo necessária a regularização. Considerando o Decreto mencionado, assinale a alternativa CORRETA:
- Caso o passeio não seja construído pelo proprietário do imóvel lindeiro no prazo legal previsto, o mesmo poderá ser executado pelo Executivo, cobrada a respectiva despesa, nela incluindo a contratação de mão de obra temporária necessária à execução da obra, vedado o acréscimo de taxa de administração.
- O afastamento frontal mínimo das edificações em terrenos lindeiros a vias arteriais e de ligação regional deve dar continuidade ao passeio, não sendo permitida a edificação de elementos construtivos.
- As águas pluviais serão canalizadas por cima do passeio até a sarjeta lindeira à testada do imóvel respectivo, inclusive através de abertura de drenos para passagem de águas em muro de alinhamento frontal.
- Os acessos de veículos em postos de abastecimento deverão atender às normas específicas do órgão municipal responsável pelo trânsito, sendo vedado o rebaixamento de meio-fio com parâmetros diferentes dos definidos no Decreto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Afastamento frontal mínimo significa que a faixa entre a edificação e a via deve permanecer desobstruída e alinhada ao passeio público, conforme o Decreto Municipal nº 14.060/2010. Essa regra impõe que, em terrenos lindeiros a vias arteriais e de ligação regional, o recuo não seja ocupado por construções que interrompam a circulação.
Ao exigir a continuidade do passeio, o dispositivo protege a acessibilidade e a segurança dos pedestres, garantindo visibilidade, fluxo ininterrupto e espaço para mobilidade urbana. Assim, não é permitida a edificação de elementos construtivos (como muros, anexos, pilares ou outras obras que invadam ou obstruam o percurso), sendo responsabilidade do proprietário regularizar e manter o alinhamento livre.
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