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Questão FC653047

Conforme previsão contida no Decreto Municipal nº 14.060, de 06 de agosto de 2010, é obrigação do proprietário a construção, a manutenção e a conservação, em perfeito estado, de pa

Legislação Municipal Urbanística

IBGP · 2023

Conforme previsão contida no Decreto Municipal nº 14.060, de 06 de agosto de 2010, é obrigação do proprietário a construção, a manutenção e a conservação, em perfeito estado, de passeio em frente à testada do imóvel lindeiro a logradouro público, com estrita observância das demais normas prescritas na legislação. O tema é de grande importância para a Administração Pública, na medida em que uma parcela considerável dos passeios não atende às normas legais, sendo necessária a regularização. Considerando o Decreto mencionado, assinale a alternativa CORRETA:

  1. Caso o passeio não seja construído pelo proprietário do imóvel lindeiro no prazo legal previsto, o mesmo poderá ser executado pelo Executivo, cobrada a respectiva despesa, nela incluindo a contratação de mão de obra temporária necessária à execução da obra, vedado o acréscimo de taxa de administração.
  2. O afastamento frontal mínimo das edificações em terrenos lindeiros a vias arteriais e de ligação regional deve dar continuidade ao passeio, não sendo permitida a edificação de elementos construtivos.
  3. As águas pluviais serão canalizadas por cima do passeio até a sarjeta lindeira à testada do imóvel respectivo, inclusive através de abertura de drenos para passagem de águas em muro de alinhamento frontal.
  4. Os acessos de veículos em postos de abastecimento deverão atender às normas específicas do órgão municipal responsável pelo trânsito, sendo vedado o rebaixamento de meio-fio com parâmetros diferentes dos definidos no Decreto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Afastamento frontal mínimo significa que a faixa entre a edificação e a via deve permanecer desobstruída e alinhada ao passeio público, conforme o Decreto Municipal nº 14.060/2010. Essa regra impõe que, em terrenos lindeiros a vias arteriais e de ligação regional, o recuo não seja ocupado por construções que interrompam a circulação.

Ao exigir a continuidade do passeio, o dispositivo protege a acessibilidade e a segurança dos pedestres, garantindo visibilidade, fluxo ininterrupto e espaço para mobilidade urbana. Assim, não é permitida a edificação de elementos construtivos (como muros, anexos, pilares ou outras obras que invadam ou obstruam o percurso), sendo responsabilidade do proprietário regularizar e manter o alinhamento livre.

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