Questão FC653050
Andreia é uma empreendedora determinada e decidiu abrir uma empresa para atuação no comércio varejista de hortifrutigranjeiros na cidade de Belo Horizonte/MG. Em função disso, pass
Legislação Municipal Urbanística
IBGP · 2023
Andreia é uma empreendedora determinada e decidiu abrir uma empresa para atuação no comércio varejista de hortifrutigranjeiros na cidade de Belo Horizonte/MG. Em função disso, passou a estudar a legislação para saber o que seria preciso para regularizar o estabelecimento. Tendo em vista as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica prevista no Decreto nº 17.245/2019, assinale a alternativa INCORRETA:
- Considerando que a atividade que Andreia pretende exercer é considerada de baixo risco, após o registro da empresa ou do negócio no órgão competente e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), será emitida, automaticamente, a Inscrição Municipal pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA, independente do processo de licenciamento e emissão do ALF.
- A pessoa natural que desenvolver atividade econômica de baixo risco deverá providenciar a Inscrição Municipal junto à SMFA.
- A dispensa da atividade econômica referenciada no Anexo I da obtenção de ALF constará na consulta de viabilidade referente aos critérios de localização e funcionamento das atividades econômicas no Município, podendo o responsável legal pelo empreendimento solicitar qualquer documento complementar ao Poder Executivo.
- A consulta de viabilidade deverá ser mantida em local visível do estabelecimento, ainda que a atividade esteja dispensada da obtenção de ALF, para fins de fiscalização.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque mistura atribuições e limitações previstas no regime de simplificação. A dispensa prevista no Decreto nº 17.245/2019 significa que determinada atividade não depende de ato de liberação prévio para funcionar.
A consulta de viabilidade apontará os critérios de localização e funcionamento, mas não transforma o responsável pelo empreendimento em agente que pode exigir do Poder Executivo "qualquer documento complementar".
O poder de solicitar documentos é do próprio Poder Público, e mesmo assim está limitado ao que a norma permite. Para atividades dispensadas não se exigem atos ou exigências documentais que contrariem a dispensa conferida pelo decreto.
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