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Questão FC653051

Assinale a alternativa que indica corretamente o horário permitido para prática do comércio ambulante em situações normais (quando não há eventos festivos na cidade) conforme Decre

Legislação Municipal Urbanística

FEPESE · 2023

Assinale a alternativa que indica corretamente o horário permitido para prática do comércio ambulante em situações normais (quando não há eventos festivos na cidade) conforme Decreto nº 10.871, de 23 de junho de 2022, do Município de Balneário Camboriú.

  1. Das 6 h às 24 h
  2. Das 7 h às 19 h
  3. Das 7 h às 22 h
  4. Das 8 h às 20 h
  5. Das 8 h às 22 h
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o horário permitido para o comércio ambulante em situações normais na cidade é das 8 h às 22 h.


Conforme o Decreto nº 10.871/2022 do Município de Balneário Camboriú, esse intervalo visa compatibilizar a atividade econômica com a organização do espaço público, a segurança e o sossego público, permitindo atendimento ao público durante o dia e a noite, sem extrapolar horários que possam causar transtornos em áreas residenciais.


O cumprimento desse horário é obrigatório para os ambulantes autorizados; o exercício fora desse período sujeita o permissionário às sanções administrativas previstas no decreto, salvo alterações temporárias em períodos festivos autorizadas pela Prefeitura.

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