Questão FC653088
A respeito da instalação de estações rádio-base (ERB), no território do Município de São Paulo, é correto afirmar, com base na Lei no 17.733/2022, que
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
A respeito da instalação de estações rádio-base (ERB), no território do Município de São Paulo, é correto afirmar, com base na Lei no 17.733/2022, que
- é autorizada a implantação de ERB em área envoltória de bens tombados ou em bairros tombados, conforme condições estabelecidas em decreto.
- a ERB poderá ser instalada em qualquer logradouro, desde que a sua largura seja superior a 4 (quatro) metros.
- é dispensada a emissão prévia de alvará de implantação de ERB pelo órgão competente para a sua instalação.
- não é admitida a implantação de ERB em caso de irregularidade do imóvel onde será feita instalação, ainda que asseguradas as condições de segurança e estabilidade da edificação.
- não são dispensadas de novo licenciamento as ERBs que apenas alterem características técnicas decorrentes de processo de modernização tecnológica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei municipal autoriza a implantação de ERB em área envoltória de bens tombados ou em bairros tombados, desde que atendidas as condições fixadas em decreto.
O termo área envoltória refere‑se ao entorno que influencia a leitura e a proteção do bem tombado, razão pela qual a norma não proíbe automaticamente as ERB, mas subordina sua implantação à proteção do sítio.
O decreto estabelecerá requisitos técnicos e estéticos, como dissimulação dos equipamentos, limites de altura e localização, e apresentação de estudo de impacto visual e compatibilidade paisagística, além de prévia anuência do órgão competente.
Assim, a autorização é condicionada: busca conciliar a expansão das telecomunicações com as salvaguardas do patrimônio cultural municipal.
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