Questão FC653115
Do ponto de vista do zoneamento municipal de Mirassol, segundo a legislação de uso do solo, a implantação, em zona residencial ZR1, situada no setor urbano 11, dos usos (i) bares e
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2023
Do ponto de vista do zoneamento municipal de Mirassol, segundo a legislação de uso do solo, a implantação, em zona residencial ZR1, situada no setor urbano 11, dos usos (i) bares e lanchonetes restaurantes, com área construída inferior a 100 m², e (ii) casas noturnas e salões de festa, com área construída inferior a 100 m², é
- permitida, em ambos os casos.
- (i) permitida e (ii) tolerada, desde que esses usos não sejam prejudiciais ou incômodos, em ambos os casos.
- (i) tolerada, desde que esses usos não sejam prejudiciais ou incômodos e (ii) proibida.
- tolerada, desde que esses usos não sejam prejudiciais ou incômodos, em ambos os casos.
- proibida, em ambos os casos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Tolerada significa que a atividade não é uso principal permitido na ZR1, mas pode ser implantada em caráter subsidiário, desde que atenda às condições legais específicas.
No caso de Mirassol, tanto bares e lanchonetes/restaurantes quanto casas noturnas e salões de festa com área construída inferior a 100 m² são enquadrados como uso tolerado no setor urbano 11, por se tratar de empreendimentos de pequena escala que causam impacto reduzido.
A autorização condiciona‑se ao requisito de que esses empreendimentos não sejam prejudiciais ou incômodos à vizinhança, o que implica observância de normas sobre ruído, horários, acessibilidade, higiene, segurança e vagas de estacionamento.
Assim, a implantação é permitida, desde que respeitados os limites de porte e as exigências municipais que evitem danos ou incômodos aos moradores.
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